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TJ-MG

Inventário. Arrolamento sumário. Extinção. Descumprimento

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 25 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A abertura do inventário assume caráter obrigatório quando se verifica o finado deixou patrimônio, conforme art. 982 a 1.030 do CPC. Nesse particular, verifica-se, inclusive, que o juiz pode, ex officio, determinar a abertura de inventário se os interessados ficarem inertes (art. 989 do CPC).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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