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TJ-MA

Famílias simultâneas. Possibilidade. Dignidade da pessoa humana

Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 20 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) E na constatação de famílias simultâneas, por certo a dignidade das famílias envolvidas nessa querela não pode jamais ser sobrepujada por meros interesses de proteção patrimonial. A regra constitucional é a valorização da pessoa, e não mais do patrimônio. O Direito existe para garantir a dignidade, e não mais a transmissão de bens apenas. E, nessa visão, não vislumbro qualquer regramento constitucional ou infraconstitucional proibitivo ou impeditivo da constituição de famílias paralelas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.