TJ-MA
Famílias simultâneas. Possibilidade. Dignidade da pessoa humana
Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 20 de janeiro de 2016
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(...) E na constatação de famílias simultâneas, por certo a dignidade das famílias envolvidas nessa querela não pode jamais ser sobrepujada por meros interesses de proteção patrimonial. A regra constitucional é a valorização da pessoa, e não mais do patrimônio. O Direito existe para garantir a dignidade, e não mais a transmissão de bens apenas. E, nessa visão, não vislumbro qualquer regramento constitucional ou infraconstitucional proibitivo ou impeditivo da constituição de famílias paralelas.
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