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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Redução. Descabimento

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 22 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Quanto à verba alimentar, a fixação dos alimentos deve levar em conta os recursos financeiros do alimentante e a necessidade do alimentado, ou seja, na dicção do artigo 1.695 do Código Civil, atentar para o binômio possibilidades do alimentante/necessidades do alimentando.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.