TJ-RS
Alimentos gravídicos. Redução. Descabimento
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 22 de janeiro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Quanto à verba alimentar, a fixação dos alimentos deve levar em conta os recursos financeiros do alimentante e a necessidade do alimentado, ou seja, na dicção do artigo 1.695 do Código Civil, atentar para o binômio possibilidades do alimentante/necessidades do alimentando.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
