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TJ-AL

Emenda constitucional 66/2010. Divórcio direto. Partilha de bens

Rel. Maurício César Brêda FilhoPublicada em 19 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com o advento da EC n. 66/2010, é descabida a exigência de prévia separação judicial ou comprovação deseparação de fato para a concessão do divórcio, agora direta.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.