Pular para o conteúdo
TJ-MG

Interdição. Prodigalidade. Curatela provisória

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 21 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.