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TJ-SP

Inventário. Regime da separação obrigatória de bens. Viúva. Inaplicabilidade da súmula 377/STF

Rel. Cesar CiampoliniPublicada em 15 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sucessão testamentária à qual concorrem viúva, que era casada com o "de cujus" sob o regime da separação obrigatória de bens, e filhos do primeiro casamento deste. Caso em que, patente a sub-rogação (provada documentalmente e incontroversa entre as partes) do preço da venda de valioso ativo de propriedade exclusiva do de cujus nos imóveis inventariados, não se aplica a presunção "hominis" de comunicação dos aquestos (Súmula 377/STF). Fato que pode ser declarado nos próprios autos do inventário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.