Pular para o conteúdo
STJ

Sequestro internacional de criança c/c guarda e regulamentação de visitas. Competência. Juízo federal x local. Suspensão de um processo

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 13 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Poderá ocorrer, (...) no caso de haver dualidade de jurisdições (federal e local), que o juiz que está analisando pedido de guarda provisória, feito preventivamente pelo autor da subtração no país do refúgio, não seja o mesmo que recebeu o pedido de restituição do menor, com base na Convenção. Nesse caso, o juiz competente para apreciar a restituição, que no Brasil é o Juiz Federal, comunicará ao Juiz de Família (local), responsável pelo processo de guarda, que se encontra em curso o procedimento de retorno previsto na Convenção de Haia. O Juiz de Família deverá, então, suspender o processo relativo ao pedido de guarda do menor, até que se decida acerca da procedência ou improcedência do pedido de retorno." (Pedido de restituição x Direito de guarda: análise do artigo 16 da Convenção de Haia de 1980. In LEX Coletânea de Legislação e Jurisprudência, ano 33, n. 392, agosto/2011. LEX Editora S.A. São Paulo, p. 12).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.