Sequestro internacional de criança c/c guarda e regulamentação de visitas. Competência. Juízo federal x local. Suspensão de um processo
Exclusivo para associados.
(…) “Poderá ocorrer, (...) no caso de haver dualidade de jurisdições (federal e local), que o juiz que está analisando pedido de guarda provisória, feito preventivamente pelo autor da subtração no país do refúgio, não seja o mesmo que recebeu o pedido de restituição do menor, com base na Convenção. Nesse caso, o juiz competente para apreciar a restituição, que no Brasil é o Juiz Federal, comunicará ao Juiz de Família (local), responsável pelo processo de guarda, que se encontra em curso o procedimento de retorno previsto na Convenção de Haia. O Juiz de Família deverá, então, suspender o processo relativo ao pedido de guarda do menor, até que se decida acerca da procedência ou improcedência do pedido de retorno." (Pedido de restituição x Direito de guarda: análise do artigo 16 da Convenção de Haia de 1980. In LEX Coletânea de Legislação e Jurisprudência, ano 33, n. 392, agosto/2011. LEX Editora S.A. São Paulo, p. 12).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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