TJ-MG
Obrigação de fazer. Alvará judicial. Partilha
Rel. Márcia de Paoli BalbinoPublicada em 14 de janeiro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Após a Lei 11.441/97, que alterou o CPC para permitir que o inventário e respectiva partilha sejam feitos na via extrajudicial, em Cartório de Notas, não é necessária a exigência de alvará judicial para o levantamento de valor depositado em instituição financeira em favor do de cujus, embora seja exigida a escritura pública de inventário e partilha do saldo para tanto.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
