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TJ-SP

Usufruto vidual. Cumprimento de sentença

Rel. Viviani NicolauPublicada em 14 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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"O usufruto vidual [art. 1.611, §1º, do CC/1916] é instituto de direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivente, e não se restringe à sucessão legítima. Os únicos requisitos são o regime do casamento diferente da comunhão universal e o estado de viuvez"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.