TJ-SP
Usufruto vidual. Cumprimento de sentença
Rel. Viviani NicolauPublicada em 14 de janeiro de 2016
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"O usufruto vidual [art. 1.611, §1º, do CC/1916] é instituto de direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivente, e não se restringe à sucessão legítima. Os únicos requisitos são o regime do casamento diferente da comunhão universal e o estado de viuvez"
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