Retificação de registro de nascimento. Interesse de agir presente. Sentença anulada
Exclusivo para associados.
(…) “Sobre a temática, vejamos o que de maneira lapidar dispõe Fredie Didier Jr: A necessidade da tutela jurisdicional, que conota o interesse, deflui da exposição fática consubstanciada na causa de pedir remota; a utilidade do provimento jurisdicional também deve ser examinada à luz da situação substancial trazida pelo autor da demanda. As três condições da ação, se bem examinadas, referem-se a cada um dos três elementos da ação (demanda): legitimidade ad causam/partes; possibilidade jurídica do pedido/pedir; interesse de agir/causa de pedir. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois ele sempre estará relacionado a uma determinada demanda judicial.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
