TJ-RS
Alienação parental. Inversão da guarda. Possibilidade
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 07 de janeiro de 2016
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(...) “A menor vive hoje um momento de paz, relacionando-se plenamente com seu pai e seus avós, e em momento algum demonstrou sofrimento e angústia, o que seria até normal depois de uma substituição da guarda da forma em que aconteceu, mas não, a menor está feliz, alegre, frequenta a escola com comentários das coordenadoras que a menina está mais entrosada com os colegas e mais feliz, indo contra ao argumentado pela Agravante sobre a menina estar sofrendo por estar longe de sua mãe”.(...)
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