Pular para o conteúdo
TJ-GO

Inventário e partilha. Cônjuges separados de fato. Regime da comunhão universal de bens. Exclusão da participação na sucessão

Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 07 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Não participa da sucessão hereditária de sua sogra, o genro que, casado no regime da comunhão universal de bens, separa de fato da filha herdeira, antes do falecimento da de de cujus, em vista do rompimento do vínculo conjugal."(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.