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TJ-DF

União estável. Companheira. Direito à meação e herança

Rel. Cruz MacedoPublicada em 07 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A meação da companheira é resguardada pela sua contribuição na aquisição patrimonial durante a união estável, não se tratando de direito sucessório, de forma que lhe é assegurada a destinação de 50% dos bens comunicáveis. 2. Em relação aos outros 50% dos bens comunicáveis se aplicam as regras próprias de direito das sucessões, devendo ser rateada entre os herdeiros descendentes, em concorrência com a companheira, pelo que dispõe o art. 1.790 do CC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.