TJ-DF
União estável. Companheira. Direito à meação e herança
Rel. Cruz MacedoPublicada em 07 de janeiro de 2016
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(…) “A meação da companheira é resguardada pela sua contribuição na aquisição patrimonial durante a união estável, não se tratando de direito sucessório, de forma que lhe é assegurada a destinação de 50% dos bens comunicáveis. 2. Em relação aos outros 50% dos bens comunicáveis se aplicam as regras próprias de direito das sucessões, devendo ser rateada entre os herdeiros descendentes, em concorrência com a companheira, pelo que dispõe o art. 1.790 do CC.” (…)
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