Curatela. Pródigo. Improcedência. Animus de resguardar herança
Exclusivo para associados.
(…) “A pretensão inicial objetiva a proteção do direito à herança do apelante O. M. V., uma vez que, no ano de 2008, ele teve reconhecida a paternidade biológica do apelado através de ação de investigação de paternidade. Contudo, o instituto da interdição destina-se à proteção dos incapazes de gerir sua pessoa e/ou bens, não servindo para restringir os atos de disponibilidade patrimonial praticados por pessoa capaz, a pretexto de assegurar eventual direito sucessório. Aliás, saliente-se que o direito à herança nasce apenas com a morte (1.784 do CC), restando aos herdeiros mera expectativa de direito sobre o patrimônio de pessoa viva e capaz de dispor de seu patrimônio.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
