Ação de anulação de registro c/c negatória de paternidade post mortem. Ilegitimidade ativa dos avós paternos
Exclusivo para associados.
(…) “A negativa de paternidade, a contrario sensu do que pretendem fazer crer os apelantes, deve ser provada por meio de ação negatória de paternidade que é personalíssima, sendo que sua propositura só pode ser feita pelo próprio genitor. Se o pai não negou a paternidade enquanto vivo, seja porque era mesmo o pai biológico, seja porque, não o sendo, assumiu voluntariamente a paternidade, não cabe aos avós, com o seu óbito, tentar desfazer o reconhecimento da filiação. O art. 1.601 do Código Civil adota o caráter personalíssimo da assunção da paternidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
