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TJ-AL

Sucessão testamentária. Testamento público. Nulidade afastada. Prevalência da vontade do testador

Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 05 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O estudo dos documentos trazidos aos autos, notadamente dos laudos e relatórios médicos (fls. 35/160), não corrobora, de forma enfática e inconteste, a existência de vício no sentido de revelar que o testador não possuía capacidade intelectual, ou que estava com seu discernimento reduzido para a realização do ato. Desta forma, a incapacidade acidental deve ser provada, devendo a quem a alega demonstrar a simultaneidade com a feitura do testamento, o que não aconteceu no presente caso. Saliento que, para que seja reconhecida a nulidade do testamento é essencial a prova cabal e evidente da incapacidade do testador, o que não foi feito pelos apelados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.