Sucessão testamentária. Testamento público. Nulidade afastada. Prevalência da vontade do testador
Exclusivo para associados.
(…) “O estudo dos documentos trazidos aos autos, notadamente dos laudos e relatórios médicos (fls. 35/160), não corrobora, de forma enfática e inconteste, a existência de vício no sentido de revelar que o testador não possuía capacidade intelectual, ou que estava com seu discernimento reduzido para a realização do ato. Desta forma, a incapacidade acidental deve ser provada, devendo a quem a alega demonstrar a simultaneidade com a feitura do testamento, o que não aconteceu no presente caso. Saliento que, para que seja reconhecida a nulidade do testamento é essencial a prova cabal e evidente da incapacidade do testador, o que não foi feito pelos apelados.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
