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TJ-RS

Guarda compartilhada. Fixação de alimentos. Possibilidade

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 10 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "A forma de divisão estabelecida na sentença reconhece que ambos os genitores tem despesas de alimentação, moradia e transporte com o filho, bem que os dois irão arcar com o pagamento de vestuário e lazer. Apenas quanto a algumas despesas fixas foi estabelecido formalmente a divisão, o que evidencia que a fixação é apenas uma forma de organizar os pagamentos. Tal organização se mostra absolutamente necessária, até porque há nos próprios autos informações de que o ora apelante não estaria honrando a sua parte no pagamento das despesas fixas do filho, de modo que a mãe precisaria suportar a integralidade e pedir, mês a mês, o ressarcimento da quota de responsabilidade do ex-cônjuge. A ideia de fixação é evitar justamente este encargo extra para o genitor que arcar com todos os pagamentos (que vem sendo a mãe)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.