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TJ-MS

Casamento celebrado no exterior e registrado no Brasil. Divórcio. Réu domiciliado no exterior. Competência da justiça brasileira

Rel. Dorival Renato PavanPublicada em 04 de janeiro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Os direitos e deveres decorrentes do matrimônio regular-se-ão pela do país em que for domiciliada a pessoa casada, de sorte que, em conformidade com o nosso ordenamento jurídico, é"a justiça brasileira, mediante aplicação de nossas leis, a competente para decidir sobre separação judicial ou divórcio ajuizado pelo nacional ou estrangeiro aqui domiciliado. 3. Assim, a Justiça Brasileira é competente para processar e julgar as controvérsias atinentes ao Direito de Família quando uma das partes é domiciliada no Brasil, no caso a autora e quando o casamento realizado no estrangeiro foi aqui registrado para produzir efeitos, inclusive e em especial para firmar a competência da Justiça Brasileira para processo e julgamento da ação de divórcio cumulada com guarda da filha do casal, regulamentação de visita e fixação de pensão alimentícia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.