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TJ-SC

Multiparentalidade. Possibilidade

Rel. Ademir WolffPublicada em 17 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "No que tange ao conceito de familia preleciona Gustavo Tepedino : “... altera-se o conceito de unidade familiar, antes delineado como aglutinação formal de pais e filhos legítimos baseada no casamento, para um conceito flexível e instrumental que tem em mira o liame substancial de pelo menos um dos genitores com seus filhos – tendo por origem não apenas o casamento – e inteiramente voltado para realização espiritual e o desenvolvimento da personalidade de seus membros. (...) não se pode admitir qualquer interpretação legal que privilegie uma espécie de entidade familiar em detrimento de outra ou que vise tutelar o vínculo conjugal em sacrifício de algum dos cônjuges ou dos filhos .” (Temas de Direito Civil, Editora Renovar, 2001, p. 352-359). " (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.