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TJ-RS

Ação de sonegados. Antecipação de tutela. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 17 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Sonegados são os bens ocultados no inventário ou que não tenham sido levados à colação, ensejando imposição da sanção civil de perda do direito sobre as coisas ocultadas, por quem deveria trazê-los à colação, sendo imprescindível provar não apenas a existência dos bens sonegados mas, sobretudo, do dolo na ocultação. (...) Diante da confusão patrimonial alegada e da complexidade das relações econômicas em exame, correta se mostra a suspensão do processo de inventário, pois o resultado desta ação poderá ter reflexo amplo na partilha dos bens inventariados. 4. Não se questionam nesta ação bens que compõem o patrimônio das empresas, mas eventuais transferências patrimoniais que possam ter sido feitas indevidamente pelo de cujus. 5. Ausentes o fumus boni juris e o periculum in mora, descabe a concessão liminar das providências de natureza cautelar pretendidas, o que poderá ser revisto no curso do processo. .” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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