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TJ-MG

Curatela-mandato. Artigo 1.780 do CC/02. Possibilidade

Rel. Eduardo AndradePublicada em 17 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “ o discernimento e o pleno gozo das faculdades mentais pelo curatelando são até mesmo exigências da norma insculpida no art. 1.780, do Código Civil, que respalda o presente pleito. Conforme já colocado, a curatela que ora se impõe ("curatela-mandato") não se confunde com aquela precedida de necessária interdição, disciplinada no art. 1.767, do Código Civil. A hipótese aqui é outra.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.