TJ-CE
Registro e cumprimento de testamento público. Requisitos. Inviabilidade
Rel. Lira Ramos de OliveiraPublicada em 16 de dezembro de 2015
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(…) “Não entra o juiz em questões de alta indagação, que poderão ser discutidas pelas vias ordinárias. Nem mesmo as interpretações das cláusulas testamentárias são feitas nesse procedimento gracioso. Só deve o juiz negar o “cumpra-se” quando seja visível a falta de requisito essencial, como inobservância do número de testemunhas ou violação do invólucro do testamento cerrado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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