Pular para o conteúdo
TJ-CE

Registro e cumprimento de testamento público. Requisitos. Inviabilidade

Rel. Lira Ramos de OliveiraPublicada em 16 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Não entra o juiz em questões de alta indagação, que poderão ser discutidas pelas vias ordinárias. Nem mesmo as interpretações das cláusulas testamentárias são feitas nesse procedimento gracioso. Só deve o juiz negar o “cumpra-se” quando seja visível a falta de requisito essencial, como inobservância do número de testemunhas ou violação do invólucro do testamento cerrado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.