STJ
Investigação de paternidade. Novo exame de DNA. Indeferimento
Rel. Antônio Carlos FerreiraPublicada em 15 de dezembro de 2015
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(…) “Realizado dois exames de DNA que concluíram, com 99,9999% de probabilidade, pela existência do vínculo de paternidade pleiteada, e inexistindo motivo que mitigue a legitimidade da prova produzida, afigura-se desnecessária a realização de novo exame.” (…)
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