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TJ-RS

Ação de petição de herança. Prazo prescricional. Abertura da sucessão

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 15 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Na doutrina, Maria Berenice Dias leciona que: Em face do caráter dúplice da ação de petição de herança, muito se discute em sede doutrinária sobre a prescritibilidade. No entanto, há muito o STF já sumulou a matéria. Ao afirmar que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, reconhece a prescritibilidade da ação de petição de herança. Ou seja, a condição de herdeiro é imprescritível, mas a pretensão patrimonial se sujeita a prescrição”.”(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.