Rompimento de noivado. Indenização por danos materiais e morais. Parcial provimento
Exclusivo para associados.
(…) “Embora a matéria se mostre bastante delicada, porque trata dos sentimentos afetivos e das dores e frustrações que, não raro, caminham juntos, tenho por convicção que nenhuma relação pode gerar expectativa de não rompimento, e isso se confirma quando tomamos como exemplo o próprio casamento civil e religioso, onde os nubentes, debalde as promessas mútuas e até uma inequívoca certeza de que a vida conjugal durará para sempre, muitas vezes (e as estatísticas confirmam isso) acabam se frustrando durante a relação conjugal, pondo termo ao então "eterno" relacionamento. (…) o simples rompimento não causa danos morais, estes podem se fazer presentes quando houver abuso ou ato exagerado por parte de um dos Réus, violência física, moral, atentado contra o honra e a dignidade, situações vexatórias e públicas, mas aqui nada disso ocorreu porque o apelado simplesmente desistiu do casamento e o fez faltando dois meses para a data marcada, dando à apelante, inclusive, prazo razoável para o cancelamento dos contratos que firmara, conforme se comprovou nos autos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
