TJ-RS
Partilha de bens. Regime da separação obrigatória. Súmula 377 do STF. Comunicação dos aquestos
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 14 de dezembro de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “No caso concreto, a recorrente, ora agravada, foi casada com o agravante (…) pelo regime da separação legal de bens, por imposição do art. 258, parágrafo único, I, do CC/1916, portanto, perfeitamente aplicável o entendimento sedimentado na Súmula n. 377 do STF, segundo o qual os aquestos adquiridos na constância do casamento, pelo regime da separação legal, são comunicáveis, independentemente da comprovação do esforço comum para a sua aquisição, que, nessa hipótese, é presumido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
