STJ
Lei Maria da Penha. Prisão preventiva do agressor
Rel. Gurgel de FariaPublicada em 14 de dezembro de 2015
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(…) “Com efeito, a reiteração de condutas delituosas e o descumprimento das medidas protetivas denotam, de forma concreta, uma propensão do paciente para cometer crimes, razão pela qual a manutenção de sua prisão se mostra necessária para garantia da ordem pública e em estreita consonância com os arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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