Pular para o conteúdo
TJ-RS

Divórcio. Comunhão parcial de bens. Bens particulares. Partilha dos frutos

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Assim, o valor principal, de propriedade exclusiva da apelada, não pode ser partilhado. Porém, os rendimentos, sim, pois, como se sabe, os frutos decorrentes de bens particulares comunicam-se, nos termos do art. 1.660, V, do Código Civil, até outubro de 2012, data da separação das partes.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.