TJ-RS
Divórcio. Comunhão parcial de bens. Bens particulares. Partilha dos frutos
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de dezembro de 2015
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(…) “Assim, o valor principal, de propriedade exclusiva da apelada, não pode ser partilhado. Porém, os rendimentos, sim, pois, como se sabe, os frutos decorrentes de bens particulares comunicam-se, nos termos do art. 1.660, V, do Código Civil, até outubro de 2012, data da separação das partes.” (…)
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