TJ-RS
Anulação de casamento. Ausência da affectio maritalis
Rel. Munira HannaPublicada em 13 de dezembro de 2015
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(…) “O agir do casal, cada qual à sua maneira, leva a crer tenha-se tratado o casamento de uma simulação, que diz com declaração forjada pelas partes, com o fim de alcançar efeito diverso daquele externado. Na simulação há divergência entre a vontade interna do agente e aquela que por ele é declarada, criando apenas para ocultar o outro, o que implica, segundo a dicção do art. 167, do Código Civil, a nulidade do negócio jurídico simulado.” (…)
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