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TJ-RS

Anulação de casamento. Ausência da affectio maritalis

Rel. Munira HannaPublicada em 13 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O agir do casal, cada qual à sua maneira, leva a crer tenha-se tratado o casamento de uma simulação, que diz com declaração forjada pelas partes, com o fim de alcançar efeito diverso daquele externado. Na simulação há divergência entre a vontade interna do agente e aquela que por ele é declarada, criando apenas para ocultar o outro, o que implica, segundo a dicção do art. 167, do Código Civil, a nulidade do negócio jurídico simulado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.