STJ
Lei Maria da Penha. Descumprimento de medida protetiva
Rel. Jorge MussiPublicada em 13 de dezembro de 2015
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(…) “As Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte Superior firmaram entendimento segundo o qual somente restará configurado o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), quando, descumprida a ordem judicial, não houver previsão de outra sanção em lei específica.” (…)
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