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TJ-MG

Interdição e curatela. Incapacidade parcial. Princípio da dignidade humana

Rel. Yeda AthiasPublicada em 10 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e dos diferentes graus de discernimento e inaptidão mental a curatela admite graduações gerando efeitos distintos a depender do nível de consciência do interditando, consoante dispõe a parte final do art. 1.780 do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.