TJ-MG
Interdição e curatela. Incapacidade parcial. Princípio da dignidade humana
Rel. Yeda AthiasPublicada em 10 de dezembro de 2015
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(…) “Em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e dos diferentes graus de discernimento e inaptidão mental a curatela admite graduações gerando efeitos distintos a depender do nível de consciência do interditando, consoante dispõe a parte final do art. 1.780 do Código Civil.” (…)
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