Inventário. Partilha de frutos e benfeitorias. Prestação de contas pelos herdeiros. Vícios existentes
Exclusivo para associados.
(…) “Sobre o tema, leciona Maria Berenice Dias: É o que determina a lei (CC 2.020): os herdeiros que estão na posse dos bens da herança são obrigados a trazer ao acervo os frutos que receberam desde a abertura da sucessão. A exigência justifica-se. Com a morte, ocorre a transmissão do patrimônio em favor de todos os herdeiros. Como uma universalidade de bens, um todo indivisível, pertence a todos em forma de condomínio (CC 1.791). E se rege pelas mesmas regras (CC 1.319): Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. Os frutos e rendimentos dos bens da herança são de propriedade dos herdeiros, até com base no princípio de que o acessório segue o principal. O proprietário do solo é o dono dos acessórios (CC 95). (DIAS, Maria Berenice, in "Manual das Sucessões", 3ª Ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 608/609).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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