TJ-RS
Ação anulatória de casamento. Documento novo. Inexistência
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de dezembro de 2015
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(…) “Documento novo para fins de ação rescisória é aquele "cuja existência ignorava, ou que não pode fazer uso", e, ainda mais, deve ser "capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável." 2.2 - Não caracteriza tal hipótese, muito menos preenche o requisito da influência decisiva, se a prova objeto do alegado documento novo a parte poderia ter feito na ação originária, não o fazendo por desídia ou negligência.” (…)
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