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TJ-RS

Ação anulatória de casamento. Documento novo. Inexistência

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Documento novo para fins de ação rescisória é aquele "cuja existência ignorava, ou que não pode fazer uso", e, ainda mais, deve ser "capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável." 2.2 - Não caracteriza tal hipótese, muito menos preenche o requisito da influência decisiva, se a prova objeto do alegado documento novo a parte poderia ter feito na ação originária, não o fazendo por desídia ou negligência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.