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TJ-RS

Morte de nascituro. Acidente de trânsito. Indenização seguro DPVAT

Rel. Paulo Cesar FilipponPublicada em 07 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O entendimento das Turmas Recursais tem se consolidado no sentido de que a morte do nascituro gera o direito à indenização prevista na Lei nº 6.194/74, em decorrência da personalidade jurídica que adquire no momento da concepção, o que lhe garante o direito à cobertura pelo seguro obrigatório DPVAT.(...) Ainda que a personalidade civil da pessoa tenha início com o nascimento com vida, o art. 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro, desde o momento da concepção. E em face de tal garantia, conforme entendimento firmado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o aborto provocado por acidente de trânsito enseja indenização pelo seguro obrigatório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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