Curatela. Substituição de curadora. Tutela antecipada
Exclusivo para associados.
(…) “a curadora sofreu agressões físicas praticadas pelo curatelado, e, em virtude disso, postulou em seu favor medida protetiva prevista no art. 11, da Lei 11.340/2006 contra o próprio curatelado, a qual foi deferida, impondo-se ao interditado a proibição de se aproximar de sua curadora, devendo guardar desta uma distância mínima de 100 (cem) metros. Como muito bem ressaltou o Ilustre Promotor de Justiça, no parecer de fls. 57/58-TJ, "referida medida de proteção, por si só, mostra-se como um impeditivo físico e lógico de a curadora exercer o múnus de que ela fora incumbida.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
