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TJ-SP

Manutenção de posse. Direito real de habitação

Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 04 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Haverá o direito real de habitação ao cônjuge supérstite, ainda que o cônjuge falecido disponha de apenas 50% (cinquenta por cento) da propriedade do imóvel destinado à residência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.