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TJ-MG

Ação de reintegração de posse. Direito sucessório. Princípio da saisine

Rel. Tiago PintoPublicada em 03 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Em razão do princípio da saisine, o domínio e a posse dos bens são transmitidos aos herdeiros do autor da herança, independentemente de qualquer outra circunstância. Sendo assim, "o exercício fático da posse não é requisito essencial, para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato. 4. Recurso especial a que se dá provimento". (STJ, REsp 537.363/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJRS), Terceira Turma, , dje 07/05/2010).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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