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TJ-DF

Divórcio. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial

Rel. Jair SoaresPublicada em 03 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “1 Adotado o regime de comunhão parcial, a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento se faz na proporção de 50% para cada cônjuge. 2 A partilha do imóvel adquirido antes do casamento, na constância da união estável, que o casal manteve, não se limita às parcelas pagas ao longo da união estável e do casamento, mas ao valor atualizado do imóvel, pena de enriquecimento sem causa da parte que permanecerá com o imóvel. 3 - A falta de discriminação dos bens que guarnecem à residência inviabiliza o exame do pedido de partilha desses.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.