TJ-RS
ECA. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Prioridade às crianças e adolescentes
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 02 de dezembro de 2015
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(…) “O direito à saúde, superdireito de matriz constitucional, há de ser assegurado, com absoluta prioridade às crianças e adolescentes e é dever do Estado (União, Estados e Municípios) como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana.” (…)
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