Testamento particular. Causas de nulidade e anulabilidade. Inocorrência no caso concreto
Exclusivo para associados.
(…) “1. O conjunto probatório carreado aos autos demonstra que, à época da feitura do testamento, a testadora estava no gozo de suas plenas faculdades mentais. (…) 2. Eventual apuração de indevido avanço do testamento sobre a parte legítima da herança não é causa de nulidade ou anulabilidade, mas, sim, de redução das disposições testamentárias, nos termos do art. 1.967 do Código Civil. Contudo, o procedimento para redução das disposições testamentárias, por demandar amplo conhecimento acerca do acervo hereditário, deve se dar no bojo do inventário, ou, conforme o caso, mediante a propositura de ação de redução.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
