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TJ-SP

Ação de alimentos. Quebra de sigilo bancário. Pessoa jurídica estranha à lide. Inadmissibilidade

Rel. Alexandre LazzariniPublicada em 01 de dezembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “2. As provas deferidas pelo Juízo de origem afiguram-se suficientes à averiguação da real possibilidade econômica do agravado, não se justificando a medida excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário e fiscal. 3. Prova pretendida que não se afigura útil ou necessária. Realização que, neste momento processual, implicaria em injusta violação das garantias constitucionais de sigilo de dados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.