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TJ-RS

Alteração do regime de bens. Escritura pública. Pacto antenupcial. Relevância

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 30 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, o dispositivo legal não exige a apresentação de escritura pública de pacto antenupcial, uma vez satisfeitos os requisitos ali previstos, quais sejam, relevância na fundamentação apresentada e inexistência de prejuízo a terceiros.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.