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TJ-DF

Direito real de habitação inexistente. Ausência dos requisitos

Rel. Mario Zam BelmiroPublicada em 27 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "O direito real de habitação somente poderia ser reconhecido se o imóvel fosse patrimônio exclusivo do cônjuge falecido ou patrimônio comum do cônjuge supérstite. Não se pode reconhecer esse direito ao cônjuge supérstite quando o imóvel tem outros coproprietários, que não podem ter o seu direito de propriedade obstacularizado, pois nenhuma relação guardam com o cônjuge supérstite." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.