Anulação de doação inoficiosa. Prazo prescricional
Exclusivo para associados.
(…) “O prazo prescricional da ação de nulidade da doação inoficiosa inicia-se a partir do registro do ato jurídico, como o apelante era menor de idade, o prazo conta-se da data em que foi emancipado. O prazo prescricional das pretensões declaratórias de nulidade de doação inoficiosa pelo Código Civil de 1916 era de vinte anos, tendo sido reduzido para dez anos no Código Civil de 20002, consoante art. 205 do Código Civil. Aplicação da regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Prescrição verificada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
