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TJ-PR

Ação de reintegração de posse. Reconhecimento de união estável. Possibilidade

Rel. Helder Luis Henrique TaguchiPublicada em 26 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A união estável somente pode ser reconhecida pelas vias ordinárias. No caso, a união estável não pode ser reconhecida incidentalmente (…) Com efeito, o direito de habitação decorre do direito de uso previsto no artigo 1.412 doCódigo Civil: o usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quando o exigirem as necessidades suas e de sua família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.