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TST

Impenhorabilidade do bem de família. Violação do art. 6º da Constituição Federal. Direito de propriedade

Rel. Paulo Maia FilhoPublicada em 26 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Cabe salientar que o artigo 2º da Le nº 8.009/90 a qual registra a intenção de evitar exageros quanto à impenhorabilidade dos bens de família excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. 'Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.