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TJ-SP

Partilha extrajudicial. Anulação. Prazo prescricional

Rel. Moreira ViegasPublicada em 25 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A partilha é um ato negocial como outro qualquer, não fazendo coisa julgada, nem se submetendo ao regime próprio dos atos judiciais, de sorte que a prescrição segue regra geral estabelecida no art. 178 do CC. Continua existindo partilha amigável judicial como se vê no artigo 1.031 do CPC, com nova redação dada pela Lei 11.441/2007-, e o art. 2.027 do CC trata de sua anulação, admitindo-a pelo mesmos motivos, mas não no mesmo prazo prescricional reservado para aquela feita pela via extrajudicial. Assim, o prazo prescricional da ação anulatória de partilha amigável é de um ano se o ato foi judicial, e de quatro, se extrajudicial. (Tartuce; Simão, 2007).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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