TJ-MG
Reconhecimento e dissolução de união estável. Testemunha. Contradita. Processo civil
Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 24 de novembro de 2015
Exclusivo para associados.
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(…) “O atual Código Civil limitou o parentesco por afinidade na linha reta aos pais e filhos do cônjuge ou companheiro (sogros, genro, nora, madrasta, padrasto e enteados) e na linha colateral aos irmãos do cônjuge ou companheiro (cunhados) até o segundo grau.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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