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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável. Testemunha. Contradita. Processo civil

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 24 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O atual Código Civil limitou o parentesco por afinidade na linha reta aos pais e filhos do cônjuge ou companheiro (sogros, genro, nora, madrasta, padrasto e enteados) e na linha colateral aos irmãos do cônjuge ou companheiro (cunhados) até o segundo grau.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.