Alienação parental. Inversão da guarda
Exclusivo para associados.
(…) “Os fatos trazidos aos autos são graves e indicam a prática de atos de alienação parental, o que fere direito fundamental da criança de convivência familiar saudável. Os vídeos juntados aos autos, as diferentes situações relatadas, o excesso de faltas da criança no primeiro semestre deste ano letivo (fl. 128), as dificuldades criadas pela guardiã para impedir a convivência da filha com o pai e familiares paternos, a hipótese diagnóstica apresentada no atestado médico da fl. 126, a informação de que a genitora ministra cerca de dez medicamentos à filha (fl. 113), bem como a notícia de que a Requerida realiza tratamento psiquiátrico e encontra-se seguidamente afastada do trabalho com base em laudos médicos, demonstram que o relacionamento da guardiã com a filha não é saudável e, muito provavelmente, vêm colocando em risco a saúde mental de L. H.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
