Inscrição do nome do devedor no cadastro de proteção a crédito. Execução. Medida coercitiva
Exclusivo para associados.
(…) “A rigor, o devedor de alimentos a um menor ou a uma pessoa incapacitada de trabalhar, causa dano muito maior do que aqueloutro que deixa de pagar a prestação de um eletrodoméstico. Tanto assim que, em caso de alimentos, a Constituição Federal prevê a mais grave e excepcional medida coercitiva que é a prisão. Aqui se mostra impositiva a máxima" quem pode o mais pode o menos "porque se o Juiz pode determinar a prisão por até 60 dias do devedor de alimentos, poderá, meramente, determinar a negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito .” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
